Foi notável a contribuição do Ministério Público, especialmente do catarinense, no combate ao nepotismo. Resultado de ação desenvolvida ao tempo da gestão do Procurador-Geral Pedro Sérgio Steil, muitos municípios no Estado modificaram suas leis e acabaram proibindo a nomeação de parentes para cargos de confiança na Administração. E, no plano nacional, o Supremo editou a Súmula Vinculante n. 13, probindo práticas nepotísticas em todo o país. É possível que a iniciativa de Santa Catarina tenha contribuído.
São registros positivos. Presume-se que estimularão a ética administrativa e poderão reduzir o parasitarismo no serviço público, resultante da nomeação de parentes não qualificados, ainda frequente no país.
Mas é preciso acompanhar esse processo com cautela. Há iniciativas que, apesar do aparente conteúdo ético, não conseguem ocultar seu caráter demagógico, além de serem juridicamente pouco eficazes. É o caso, por exemplo, do decreto assinado dia 6 de novembro de 2008 pelo governador de Santa Catarina. Tratando-se de "decreto", norma unilateral e subalterna, que nasce e morre segundo a vontade de quem a edita, serve mais para mascarar do que para definir marcos jurídicos aptos a inibir, realmente, o nepotismo.
Prestigiada pela mídia, a medida é eleitoralmente eficaz. Do ponto de vista ético-jurídico, vale pouco. O decreto não acaba com o nepotismo. Apenas consegue mascará-lo e ocultá-lo, na medida em que se limita a remeter os casos identificados à "análise" da Secretaria da Administração (art. 5º, § 2º). Se houvesse a real intenção de exterminá-lo, teria determinado a anulação de todos os atos de nomeação editados em desacordo com a Súmula. E o Governador teria proposto emenda à Constituição Estadual probindo-o em todo o Estado de Santa Catarina. Não o fez.
Por essa e por outras, conclui-se que a ética na administração pública é um cenário ainda distante. E, para construí-lo, vislumbra-se uma longa e penosa caminhada. Para vencê-la, será preciso mais do que perfumarias: exigem-se sentimentos e valores éticos verdadeiros por parte dos agentes públicos, especialmente os que detêm poder. A questão é moral, muito mais do jurídica - uma nova cultura precisa ser construída.
São registros positivos. Presume-se que estimularão a ética administrativa e poderão reduzir o parasitarismo no serviço público, resultante da nomeação de parentes não qualificados, ainda frequente no país.
Mas é preciso acompanhar esse processo com cautela. Há iniciativas que, apesar do aparente conteúdo ético, não conseguem ocultar seu caráter demagógico, além de serem juridicamente pouco eficazes. É o caso, por exemplo, do decreto assinado dia 6 de novembro de 2008 pelo governador de Santa Catarina. Tratando-se de "decreto", norma unilateral e subalterna, que nasce e morre segundo a vontade de quem a edita, serve mais para mascarar do que para definir marcos jurídicos aptos a inibir, realmente, o nepotismo.
Prestigiada pela mídia, a medida é eleitoralmente eficaz. Do ponto de vista ético-jurídico, vale pouco. O decreto não acaba com o nepotismo. Apenas consegue mascará-lo e ocultá-lo, na medida em que se limita a remeter os casos identificados à "análise" da Secretaria da Administração (art. 5º, § 2º). Se houvesse a real intenção de exterminá-lo, teria determinado a anulação de todos os atos de nomeação editados em desacordo com a Súmula. E o Governador teria proposto emenda à Constituição Estadual probindo-o em todo o Estado de Santa Catarina. Não o fez.
Por essa e por outras, conclui-se que a ética na administração pública é um cenário ainda distante. E, para construí-lo, vislumbra-se uma longa e penosa caminhada. Para vencê-la, será preciso mais do que perfumarias: exigem-se sentimentos e valores éticos verdadeiros por parte dos agentes públicos, especialmente os que detêm poder. A questão é moral, muito mais do jurídica - uma nova cultura precisa ser construída.
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